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Justiça suspende concurso da Prefeitura de Campos por considerar insuficiente percentual de cotas raciais

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em Campos dos Goytacazes Divulgação A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do concurso público ...

Justiça suspende concurso da Prefeitura de Campos por considerar insuficiente percentual de cotas raciais
Justiça suspende concurso da Prefeitura de Campos por considerar insuficiente percentual de cotas raciais (Foto: Reprodução)

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em Campos dos Goytacazes Divulgação A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do concurso público do município de Campos dos Goytacazes por considerar insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9) pela 3ª Vara Cível do município. O edital reservava apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A suspensão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que argumentou que o percentual não garante igualdade de acesso, especialmente em um município que concentra uma das maiores populações quilombolas do estado. O concurso previa cerca de mil vagas imediatas, além de cadastro de reserva, todas para a área da Educação. A maior parte das oportunidades era destinada a professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de outras disciplinas da rede municipal. 📱 Siga o canal do g1 Norte Fluminense no WhatsApp. Segundo a Defensoria, desde o ano passado a Prefeitura vinha sendo alertada sobre a necessidade de ampliar as cotas raciais, primeiro para 20% e depois para 30%, em consonância com a legislação federal. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ainda assim, o município aprovou uma lei prevendo apenas 10% das vagas, e somente nos editais com pelo menos dez vagas, o que, para o órgão, contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de combate ao racismo. A defensora pública Carolina Hennig explicou que a Justiça acolheu integralmente o pedido apresentado. “A juíza acolheu o nosso pedido e suspendeu o concurso público, dando ao município a oportunidade de alterar o edital para retificar esse percentual. O juízo entendeu que esse percentual, da mesma forma como nós argumentamos, é insuficiente. Dez por cento é insuficiente para proteger os direitos da população negra, indígena e quilombola no município de Campos”, afirmou. A defensora destacou ainda que a decisão leva em conta a realidade local. “Isso é especialmente relevante quando a gente considera a realidade do município de Campos, que tem 57% de população negra, segundo o último Censo do IBGE, a segunda maior população quilombola do estado e um histórico profundamente marcado pela escravidão”, completou. Ainda de acordo com a Defensoria, a política de ações afirmativas precisa ir além do discurso. “Nós entendemos que a política de ação afirmativa não deve estar apenas no papel, mas deve ser efetiva para garantir igualdade material e a reparação de uma dívida histórica que o Estado brasileiro, e também o município de Campos, têm com esse segmento”, disse Carolina Hennig. Com a decisão, o concurso permanece suspenso. Em caso de descumprimento, a Prefeitura pode ser multada em R$ 10 mil por dia. A juíza ressaltou que o certame poderá ser retomado caso o edital seja reformulado, com ampliação do percentual de cotas, reabertura do período de autodeclaração racial e novas inscrições. Em nota, a Prefeitura de Campos informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que já prepara recurso. O município afirmou que o concurso da Educação é o primeiro da história da cidade a prever reserva de vagas para cotas raciais e que a suspensão pode impactar o funcionamento do serviço público e milhares de candidatos inscritos.

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